Prefeitura agora pode fiscalizar infrações
ambientais
A partir de 07/02, a fiscalização
ambiental no município de São Paulo será exercida pela Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), por meio dos servidores
municipais que ocupam o cargo de Agente de Controle Ambiental.
O Decreto 42.833, assinado pela prefeita Marta
Suplicy, promove a municipalização da Lei federal de Crimes
Ambientais.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente poderá
credenciar servidores públicos municipais que pertençam a carreiras
profissionais de nível superior na Administração Municipal, cujas
habilitações sejam compatíveis com o objeto de fiscalização.
Atualmente, existem 80 cargos de Agente de
Controle Ambiental na Secretaria.
Antes da assinatura do Decreto, chegavam à SVMA
diversas denúncias por telefone, via ouvidoria ou ainda via Ministério
Público, mas os técnicos não tinham competência legal para realizar
fiscalização.
Recebida a denúncia de crime ambiental, eles
realizavam vistoria e encaminhavam parecer ao Ministério Público ou à
Subprefeitura.
Segundo o secretário Adriano Diogo, “este
decreto municipal representa uma enorme contribuição para a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos de São Paulo. As milhares de infrações
cometidas contra o meio ambiente e denunciadas pela população agora terão
respaldo".
Para Diogo, essa é uma conquista muito
importante, que contou inclusive com o apoio da ministra do Meio Ambiente,
Marina Silva, e merece comemoração.
No dia 21 de fevereiro, às 22h, no Sesc
Belenzinho, haverá um show para convidados com a banda Funk Como Le Gusta
para celebrar a aprovação da lei.
Poder de polícia aos
agentes
Com o Decreto, os Agentes de Controle Ambiental
estarão investidos de poder de polícia administrativa, competindo a eles
apurar a prática de infração ambiental.
No exercício da fiscalização, cabe ao servidor:
- dar atendimento técnico ao público em geral;
- efetuar inspeções e vistorias técnicas; - verificar a ocorrência
de infrações ambientais; - lavrar autos de inspeção e de infração;
- elaborar relatórios técnicos e documentá-los; - notificar por
escrito os responsáveis pelas atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras ou degradadoras do meio ambiente a apresentarem documentos e
esclarecimentos; - subsidiar as decisões de seus superiores; -
analisar processos administrativos de apuração de infrações ambientais;
- emitir pareceres técnicos; acompanhar as obras e os serviços de
reparação de dano material, representar os superiores sempre que
necessário ao desempenho de suas funções; - efetuar levantamentos,
medições e coletas de amostras, entre outras funções pertinentes.
Infrações serão
punidas
As infrações administrativas ambientais serão
punidas com as seguintes sanções: - advertência; - multa; -
embargo de obra ou atividade; - suspensão parcial ou total da
atividade, apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da
flora, instrumentos, apetrechos ou veículos de qualquer natureza
utilizados na prática da função; - destruição ou inutilização do
produto; suspensão de venda e fabricação do produto, demolição da obra
etc.
As penalidades serão aplicadas de acordo com o
disposto no Decreto federal nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que
regulamenta a Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
observando-se, no que tange à penalidade de multa, o valor mínimo de
R$50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00.
A multa simples poderá ser convertida, a
requerimento do infrator, em serviço de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente, mediante formalização de Termo
de Ajustamento de Conduta.
Termo de Ajustamento de
Conduta
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um
instrumento com força de título executivo extrajudicial, que tem como
objetivo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de
situação de risco potencial à integridade ambiental.
Ele estabelece obrigações e condicionantes
técnicas que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator de modo a
prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos
negativos sobre o meio ambiente.
Denúncias
A Secretaria está implantando um novo sistema
de recebimento de denúncias de crime ambiental, que deverá ser instalado
no prazo máximo de 90 dias, como prevê o decreto.
Até lá, os munícipes podem se dirigir à SVMA
através do telefone 3372-2200.
Fonte: Prefeitura
de SP
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