RESOLUÇÃO SMA Nº 28 , DE 10 DE
DEZEMBRO 1990
(Já alterada pela Resolução SMA
nº 83, de 2 de dezembro de 1998)
Institui as tabelas de valores
de multas para aplicação dos Autos de infração Ambiental
O SECRETÁRIO DO MEIO
AMBIENTE, tendo em vista o que estabelece o art. 1o do
Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990, o disposto nos arts.
191, 193 e 195 da Constituição do Estado de São Paulo e art.
9o, inciso II, item "b" e "c" do Decreto Estadual nº 30.555, de
03 de outubro de 1989 e considerando o Parecer PA-135/90 da Procuradoria
Geral do Estado resolve:
Art. 1o . A aplicação
do Auto de Infração Ambiental AIA instituído pela Resolução SMA-27, de 10
de dezembro de 1990, deverá ser feita de acordo com as instruções para
enquadramento constantes do Anexo I.
Art. 2o . Os valores
das multas deverão ser atribuídos de acordo com as tabelas 1 a 4
constantes do Anexo II.
Art. 3o . Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Auto de Infração Ambiental _
Enquadramentos
I - Infrações às Leis de Proteção
da Flora e Fauna
-
Atividade: Cortes ou supressão
por qualquer meio de vegetação nativa sem licença ambiental ou em
desacordo com a mesma, flora de preservação permanente e for a de
Unidade de Conservação.
-
Enquadramento da multa: art. 34, do
inciso IV do Decreto nº 99.274/90.
-
Valor das multas: 61,7 a 6.170
BTNs (de acordo com a tabela 1)
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por cortar (ou suprimir neste caso indicar o meio usado)
vegetação (caracterizar tipo e estágio de regeneração) sem licença (ou
em desacordo com a licença) ambiental exigível, em desobediência ao que
estabelece o art. 19 da Lei 4.771/65, em área correspondente a
…………………..ha.
-
Atividade: Corte ou supressão
por qualquer meio de vegetação de preservação permanente.
-
Enquadramento da multa: art.34,
inciso XI do Decreto 99.274/90
-
Valor da multa: 61,7 a 6.170
BTNs (de acordo com a tabela 1
-
Descrição e enquadramento da
infração: por cortar (ou suprimir indicar o meio) vegetação
(caracterizar o tipo) considerada de preservação permanente pelo art.
2o , item da Lei 4.
-
Atividade: corte ou supressão
por qualquer meio de vegetação em área de Reserva Legal averbada:
-
Enquadramento da multa: art.34,
incisos IX e XI, do Decreto nº 99.274/99
-
Valor da multa: 61,7 a 6.170
BTNs (de acordo com a tabela 1)
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por cortar (ou suprimir indicar o meio) vegetação
(caracterizar) em área de reserva legal, em desobediência ao que
estabelece o art.16 da Lei nº 4.771/65, em área correspondente a
…………………..ha.
-
Atividade: atividades que
impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação nas áreas de
preservação permanente já degradadas (movimentação de terra, construção,
aração, etc.)
-
Enquadramento da multa: art.34,
inciso XI do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa: 61.7 a 6.170
BTNs (conforme tabela 4)
-
Descrição e enquadramento da
infração por impedir (ou dificultar) a regeneração da vegetação em
reserva ecológica, mediante……………………ha em desobediência ao que estabelece
o art.4o , parágrafo 2o do Decreto nº 89.336/84.
-
Atividade: atividades que
impeçam ou dificultem a regeneração natural nas áreas de reservas legais
averbadas degradadas.
-
Enquadramento da multa: art. 34,
inciso XI do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa 61,7 a 6.170
BTNs (de acordo com a tabela 2)
-
Descrição e enquadramento da
infração por impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação em
área de reserva legal averbada correspondente a ……………ha, em
desobediência ao que estabelece o art. 16 da Lei nº 4771/65.
-
Atividade: abertura de canais
para irrigação ou drenagem, desvio de cursos d' água, execução de
barragens e diques, abertura de barras e embocaduras.
-
Enquadramento da multa art. 34,
inciso XII do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa 61,7 a 6.170
BTNs (conforme tabela 4)
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por executar.......................(descrever a
obra/atividade), sem licença do órgão ambiental.
-
Atividade: causar poluição que
provoque a mortandade de mamíferos, aves, reptéis, anfíbios ou peixes.
-
Enquadramento da multa art. 36,
inciso III do Decreto 99.274/90
-
Valor da multa 61.7 a 6.170
BTNs (de acordo com a tabela 4)
-
Descrição e enquadramento da
infração por expor a perigo a incolumidade animal causando poluição
através de ………………………………….(especificar) provocando a morte de
…………………………..(especificar animal e, se possível quantidade), em desacordo
com a que estabelece no art.15 da Lei nº 6.938/81.
-
Atividade: utilização,
perseguição, destruição, caça, apreensão ou apanha de animais da fauna
silvestre.
-
Enquadramento da multa no art. 34,
inciso XI do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa 61,7 a 6.170
BTNs (de acordo com tabela 2)
-
Descrição e enquadramento da
infração por …….…………..…………….…… (descrever atividade e animais) em
desobediência aos art.1o , 10 e 13 da Lei 5.197/67.
-
Atividade: caçar animais da
fauna silvestre
-
Enquadramento da multa: art. 34,
inciso XI do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa: 61,7 a 6.170
BTNs (de acordo com a tabela 2)
-
Descrição e enquadramento da
infração: por caçar …………………………… (especificar animais e meios utilizados)
em desobediência ao art. 2o da Lei nº 5.127/67.
-
Atividade: por comercializar
espécimes da fauna silvestre e produtos e objeto que impliquem na sua
caça perseguição, destruição ou apanha sem registro nos órgãos
competentes.
-
Enquadramento da multa art.34, inciso
XI do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa 6,7 a 6.170
BTNs (de acordo com a tabela 2)
-
Descrição e enquadramento da
infração: por comercializar………………… (especificar animais ou subprodutos
ou objetos) em desobediência ao art.3o da Lei nº 5.197/67
-
Atividade: introduzir no Estado
de São Paulo espécies da fauna exóticas sem licença do órgão competente
-
Enquadramento da multa art. 34,
inciso XI do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa 61,7 a 6.170
BTNs (de acordo com tabela 2)
-
Descrição e enquadramento da
infração por introduzir no estado de São Paulo
…………………………………………..(especificar os animais exóticos) em desobediência ao
art. 4o da Lei 5.197/67
-
Atividade: transportar animais
silvestres sem guia de trânsito fornecida pela autoridade competente.
-
Enquadramento da multa art. 34,
inciso XI do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa 61,7 a 6.170
BTNs (de acordo com tabela 2)
-
Descrição e enquadramento da
infração: por transportar ………………… (especificar os animais) sem a guia de
trânsito em desobediência ao art. 19 da Lei nº 5.197/67.
-
Atividade: por utilizar,
receber, armazenar e transportar produtos da flora (lenha e tora de mata
nativa, palmito, xaxim, etc) sem
licença ambiental.
-
Enquadramento da multa: art.34,
inciso IV do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa 61,7 a 6.170
BTNs (de acordo com tabela 3)
-
Descrição da infração:
por…………………………………………….(descrever atividade e produto) sem licença do
órgão ambiental em desobediência ao art. 10 da Lei nº 6938/81.
OBS.: Quando constatadas as
hipóteses consideradas crime previstas no art. 27 da Lei nº 5.197/67, além
da autuação deverá ser lavrado Boletim de Ocorrência e Instaurados os
procedimentos cabíveis.II _ Infrações em Unidades de Conservação
II - Infrações em Unidades de
Conservação
-
Atividade: corte ou supressão
de vegetação em Unidade de Conservação
-
Enquadramento da multa art. 34,
inciso XI do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa 61,7 a 6.170
BTNs (de acordo com a tabela 1)
-
Descrição e enquadramento da
infração:
-
Estação Ecológica
Por cortar (ou suprimir - indicar
o meio) vegetação (tipo) na Estação Ecológica ………….em desobediência ao que
estabelecem os arts. 7o e 10 da lei nº 6.902/81, em que área
correspondente a ……………………………….ha.
-
Parques Nacionais, Estaduais e
Municipais, Reservas Biológicas
Por cortar (ou suprimir _ indicar
o meio) vegetação (tipo) no Parque (ou reserva)……………………………………..em
desobediência ao que estabelece o art.5o da Lei nº 4.771/65, em
área correspondente a …………………………ha.
-
APA
Por cortar (ou suprimir _ indicar
o meio) vegetação (tipo) na área de Proteçãoo Ambiental exigível, em
desobediência ao que estabelece o art. 9o da Lei nº 6.902/81,
em área correspondente a ………………………ha.
-
Atividade: realização de obras
de terraplenagem com movimentação da terra, areia, material rochoso ou
abertura de canais em APA.
-
Enquadramento da multa art. 35,
inciso I do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa 308,50 a 6.170
BTNs (conforme tabela 4)
-
Descrição e enquadramento da
infração: realizar na área de Proteção Ambiental ……………………..obras de
…………………………………….(especificar) em área correspondente a ……………ha com
movimentação de ……………..m3 de ………………em desobediência ao art.
9o da Lei nº 6.902/81.
-
Atividade: corte de árvore
considerada patrimônio ambiental declarada imune de corte
Exclusivo para o município de São
Paulo
-
Enquadramento da multa art. 34,
inciso IV do Decreto nº 99.274/90
-
Valor da multa 120
BTNs/árvore
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por cortar ………………árvore(s) considerada(s) patrimônio ambiental
e declarada(s) árvore(s) imune(s) de corte pelo Decreto Estadual nº
30.443/89 sem autorização do órgão competente.
Obs.: os autos de infração devem
ser lavrados em nome de:
-
autores diretos, quando por
qualquer forma se beneficiem da prática da infração
-
autores indiretos, assim
compreendidos aqueles que de qualquer forma concorrem, por ação ou
omissão, para a prática da infração ou dela se beneficiarem
(proprietários, posseiros, responsáveis pela obra ou serviço, etc.).
III - Infrações de Pesca
-
Atividade: Pesca irregular em
época de piracema, defeso ou desova (pescador profissional);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º inciso I;
-
Valor da multa: R$ 129,75;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar em período de piracema, defeso ou desova,
infringindo o disposto no art. 1º , inciso I, da Lei Federal nº 7679/
88.
-
Atividade: Pesca irregular em
época de piracema, defeso ou desova (empresa);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II;
-
Valor da multa: R$ 3.243,87;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar em período de piracema, defeso ou desova,
infringindo o disposto no art. 1º , inciso I, da Lei Federal nº 7679/
88.
-
Atividade: Pesca irregular em
época de piracema, defeso ou desova (pescador amador);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III;
-
Valor da multa: R$ 519,02;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar em período de piracema, defeso ou desova,
infringindo o disposto no art. 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7679/ 88.
-
Atividade: Pesca de indivíduos
que devam ser preservados ou com tamanhos inferiores aos permitidos
(pescador profissional);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso I;
-
Valor da multa: R$ 129,75;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar espécies que devam ser preservadas ou indivíduos
com tamanhos inferiores aos permitidos, infringindo o disposto no art.
1º, inciso II, da Lei Federal nº 7679/ 88.
-
Atividade: Pesca de indivíduos
que devam ser preservados ou com tamanhos inferiores aos permitidos
(empresa);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II;
-
Valor da multa: R$ 3.243,87;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar espécies que devam ser preservadas (ou indivíduos
com tamanhos inferiores aos permitidos), infringindo o disposto no art.
1º, inciso II, da Lei Federal nº 7679/ 88.
-
Atividade: Pesca de indivíduos
que devam ser preservados ou com tamanhos inferiores aos permitidos
(pescador amador);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III;
-
Valor da multa: R$ 519,02;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar espécies que devam ser preservadas (ou indivíduos
com tamanhos inferiores aos permitidos), infringindo o disposto no art.
1º, inciso II, da Lei Federal nº 7679/88.
-
Atividade: Pesca em quantidade
superior à permitida (pescador profissional);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso I;
-
Valor da multa: R$ 129,75;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar espécies em quantidade superior à permitida,
infringindo o disposto no art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 7679/
88.
-
Atividade: Pesca em quantidade
superior à permitida (empresa);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II;
-
Valor da multa: R$ 3.243,87;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar espécies em quantidade superior à permitida,
infringindo o disposto no art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 7679/
88.
-
Atividade: Pesca em quantidade
superior à permitida (pescador amador);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III;
-
Valor da multa: R$ 519,02;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar espécies em quantidade superior à permitida,
infringindo o disposto no art. 1º, inciso III, da Lei Federal nº 7679/
88.
-
Atividade: Pesca mediante
utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou aparelhos, petrechos,
técnicas e métodos não permitidos (pescador profissional);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso I;
-
Valor da multa: R$ 129,75;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar mediante utilização de explosivos, substâncias
tóxicas, ou aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos,
infringindo o disposto no Artigo 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 7679/
88.
-
Atividade: Pesca mediante
utilização de explosivos, substâncias tóxicas, ou aparelhos, petrechos,
técnicas e métodos não permitidos (empresa);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso II;
-
Valor da multa: R$ 3.243,87;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar mediante utilização de explosivos, substâncias
tóxicas, ou aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos,
infringindo o disposto no art. 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 7679/
88.
-
Atividade: Pesca mediante
utilização de explosivos, substâncias tóxicas, petrechos ou aparelhos,
técnicas e métodos não permitidos (pescador amador);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 4º, inciso III;
-
Valor da multa: R$ 519,02;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar mediante utilização de explosivos, substâncias
tóxicas, ou petrechos ou aparelhos, técnicas e métodos não permitido),
infringindo o disposto no art. 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 7679/
88.
-
Atividade: Pesca em época ou
local interditado pelo órgão competente (pescador desembarcado);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 5º, inciso I;
-
Valor da multa: R$ 324,38;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar em época (ou local) interditado pelo órgão
competente, infringindo o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei Federal
nº 7679/ 88.
-
Atividade: Pesca em época ou
local interditado pelo órgão competente (pescador embarcado);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 5º, inciso II;
-
Valor da multa: 5 vezes o
valor da taxa de inscrição da embarcação;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar em época ou local interditado pelo órgão
competente, infringindo o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei Federal
nº 7679/ 88.
-
Atividade: Pesca em época ou
local interditado pelo órgão competente (pescador embarcado - menos de
08 metros de comprimento);
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 5º, parágrafo único;
-
Valor da multa: R$ 324,38;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por pescar em época (ou local) interditado pelo órgão
competente, infringindo o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei Federal
nº 7679/ 88.
-
Atividade: Transporte,
comercialização, beneficiamento ou industrialização de espécies
provenientes da pesca proibida;
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 7679/ 88, em seu art. 6º;
-
Valor da multa: R$ 648,77;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Por transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar
espécies provenientes da pesca proibida, infringindo o disposto no art.
1º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 7679/ 88.
IV - Implantação de
empreendimentos sem licença ambiental do órgão estadual competente
-
Atividade: Construção,
ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras
de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente
poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, sem o prévio licenciamento do órgão estadual
competente;
-
Enquadramento da multa: Lei Federal
nº 6938, de 31 de agosto de 1981, art. 10º;
-
Valor da multa: R$ 1.000,00;
-
Descrição e enquadramento da
infração: Exercer atividades potencialmente degradadoras do meio
ambiente, sem licença ambiental exigível, infringindo o art. 34, inciso
IV, do Decreto Federal nº 99274/ 90, de 06 de junho de 1990.
A aplicação desse enquadramento
pela Polícia Florestal e de Mananciais se fará com prévia e expressa
comunicação por parte do órgão ambiental estadual competente.
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